TCE suspende redução de taxas da CNH em Minas Gerais
Decisão do TCE-MG suspende portaria que reduzia exames de CNH para R$ 90. Entenda por que os valores podem voltar a subir e o que diz a regra nacional da Senatran.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu os efeitos de uma portaria que diminuía os valores cobrados pelos exames exigidos para a obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado. A decisão considerou o risco de interrupção dos serviços prestados por clínicas credenciadas.
Com a portaria, publicada no fim de dezembro de 2025, a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental passariam a custar R$ 90 cada. O reexame psicológico foi fixado em R$ 88,72, e a emissão de segunda via de exames manteve o valor de R$ 57,69.
A suspensão, determinada em caráter liminar na última terça-feira (3), pode fazer com que as taxas retornem aos valores praticados anteriormente, quando cada um dos exames custava R$ 221,85. Apesar disso, o governo federal já havia definido um teto nacional de R$ 180 para a soma da avaliação psicológica e do exame médico.
Segundo o TCE-MG, a redução expressiva dos valores, sem a apresentação de estudos técnicos, poderia inviabilizar economicamente as clínicas credenciadas, levando à desistência da prestação do serviço. A decisão suspende a portaria nº 2002/2025, editada pela então Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), atualmente novamente denominada Detran, e vale apenas para Minas Gerais. O processo tramita sob sigilo, conforme a legislação estadual.
A diminuição das taxas havia sido adotada pelo estado após a publicação de uma medida provisória do governo federal que instituiu a chamada “CNH do Brasil”, com o objetivo de modernizar e reduzir os custos do processo. No mesmo período, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) estabeleceu o limite máximo nacional para os exames médicos e psicológicos.
Além dos novos valores, a portaria previa que o pagamento dos exames fosse feito diretamente às clínicas no dia do atendimento, por meio de dinheiro, PIX ou cartão, conforme escolha do estabelecimento, e determinava a obrigatoriedade de afixação da tabela de preços em local visível, vedando cobranças diferentes das estipuladas.
Procurado, o governo de Minas Gerais não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
Qual é a sua reação?








