Lei prioriza servidoras no atendimento a mulheres vítimas de violência em Minas

Sancionada a Lei 25.816, que determina que mulheres sejam atendidas prioritariamente por servidoras em Minas Gerais. Veja como a medida impacta a segurança em Andradas.

Abr 24, 2026 - 07:44
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Lei prioriza servidoras no atendimento a mulheres vítimas de violência em Minas
Norma válida em Minas Gerais também estabelece diretrizes para composição de equipes em delegacias especializadas. Foto: (Ilustração)

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº 25.816, que estabelece prioridade para a atuação de servidoras nos serviços destinados ao atendimento de mulheres em situação de violência.

A norma havia sido aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 18 de março deste ano. Com a sanção, passam a valer novas diretrizes tanto na política estadual de segurança pública quanto nas ações voltadas ao acolhimento de vítimas.

De acordo com a legislação, o Poder Executivo deverá priorizar a designação de profissionais do sexo feminino, especialmente da área de segurança pública, para integrar equipes responsáveis pelo atendimento de casos de violência doméstica e familiar.

A determinação se aplica a serviços especializados, como Delegacias de Atendimento à Mulher e Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica.

Em Andradas, desde 2023, a Delegacia de Polícia Civil já conta com o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher, um espaço estruturado para garantir acolhimento mais humanizado e reservado às vítimas, evitando contato com outras pessoas durante o atendimento.

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