Queda em supermercado após pisar em tomate gera indenização em Santa Catarina
O TJSC condenou a rede WMS Supermercados a indenizar uma cliente que escorregou em um tomate. Confira os detalhes da decisão sobre danos morais e segurança.
O que era para ser apenas uma ida rotineira ao supermercado terminou em disputa judicial em Santa Catarina. Uma consumidora escorregou e caiu após pisar em um tomate que estava no chão de uma unidade da rede WMS Supermercados do Brasil Ltda., em Joinville, e acabou sendo indenizada pela Justiça.
O acidente ocorreu no ano passado, mas a decisão foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo os autos, a queda provocou uma contusão na pelve, causando dores e limitações físicas que persistiram por pelo menos seis meses.
Ao analisar o caso, a Segunda Câmara de Direito Civil reconheceu que o episódio ultrapassou um mero aborrecimento do cotidiano. Para o relator do processo, desembargador João Marcos Buch, a situação configurou violação a direitos da personalidade da consumidora.
O laudo pericial confirmou que a lesão decorrente da queda foi temporária e apontou que parte dos sintomas posteriores estava relacionada a doenças pré-existentes da vítima. Com isso, o tribunal afastou a acusação de má-fé por parte do supermercado e negou os pedidos de pensão mensal e custeio de tratamento médico contínuo.
Ainda assim, os desembargadores reconheceram a responsabilidade objetiva do estabelecimento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A rede foi condenada a pagar R$ 777,92 referentes a despesas médicas comprovadas, além de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão reforça o dever dos estabelecimentos comerciais de garantir a segurança dos consumidores em seus ambientes, sob pena de responsabilização judicial.


Gabriella Nobre 




