Trabalhador é multado após advogado usar IA em processo e citar súmula inexistente.
Julgadores do TRT-MG avaliaram que o magistrado usou de má-fé.
Um trabalhador foi condenado a pagar multa de R$ 1.200 após o advogado dele usar inteligência artificial para criar uma citação inexistente em um processo na Justiça do Trabalho de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. A decisão foi confirmada por unanimidade pelos desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Segundo o tribunal, o advogado apresentou em recurso uma suposta súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, na verdade, não existe. O texto falso teria sido gerado por uma ferramenta de IA e usado para tentar contestar o resultado de uma perícia médica determinada no processo.
O desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do caso, destacou que o problema não foi apenas um erro de digitação ou confusão com o número da súmula, mas a criação de um conteúdo totalmente inexistente, o que poderia levar o juiz a erro e favorecer a parte autora.
De acordo com o magistrado, mesmo que o texto tenha sido produzido por inteligência artificial, isso não isenta o advogado e o cliente de responsabilidade. “A atuação no Judiciário exige probidade e boa-fé”, afirmou o relator, lembrando que o uso dessas ferramentas não pode violar os princípios éticos do processo.
O trabalhador alegou que houve apenas um erro material, sem intenção de enganar o tribunal, e que o uso de IA para redigir petições seria legítimo. Os desembargadores, no entanto, entenderam que houve litigância de má-fé, isto é, tentativa de manipular ou enganar o julgamento.
Com a decisão, ficou mantida a multa de R$ 1.200, que será descontada de qualquer valor que o trabalhador venha a receber no processo e revertida à parte contrária. O caso ainda foi encaminhado ao TST para análise de recurso.
Fonte: O Tempo
Qual é a sua reação?








