O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 3, considerar inconstitucional a lei do município de Betim que proibia o uso da chamada linguagem neutra em escolas públicas e privadas da cidade.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luiz Fux, que entendeu que a legislação municipal violava a Constituição. Ainda cabem recursos, mas sem possibilidade de reanálise do mérito da decisão.
Segundo o ministro, a definição das diretrizes e bases da educação nacional é competência exclusiva da União, o que impede estados e municípios de criarem regras próprias sobre currículo, conteúdo pedagógico e métodos de ensino.
O entendimento predominante no STF também apontou que a proibição da linguagem neutra interfere em princípios constitucionais como liberdade de expressão, liberdade de ensino e pluralidade de ideias no ambiente escolar.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça divergiram parcialmente. Eles concordaram que a proibição da linguagem neutra é inconstitucional, mas defenderam a manutenção do trecho da lei que garantia o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais nacionais.
A norma analisada pelo Supremo era a Lei Municipal nº 7.015/2022, que vetava o uso da linguagem neutra em materiais didáticos e conteúdos das instituições de ensino do município.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. O julgamento ocorreu em sessão virtual do plenário nesta segunda-feira (11).
Durante o voto, Luiz Fux destacou que o STF já possui entendimento semelhante sobre outras leis municipais e estaduais do mesmo tipo aprovadas em diferentes regiões do país. Em 2024, o Supremo também derrubou uma legislação semelhante aprovada em Ibirité.