Justiça condena supermercado em MG por registro homofóbico em ficha funcional de ex-funcionário
Justiça do Trabalho condena supermercado Casa Rena em R$ 15 mil após manter termo "gay" em ficha de funcionário por dez anos. Entenda o caso ocorrido em Minas Gerais.
Um supermercado de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário após manter, por quase dez anos, um registro com o termo “gay” em sua ficha funcional. A anotação, feita ainda no processo seletivo, foi considerada prática homofóbica pelo Judiciário.
Segundo a advogada do trabalhador, Brenda Silva, o registro foi realizado em 2014 pela psicóloga responsável pelo recrutamento. A ficha continha informações pessoais como nome, endereço e CPF, e a observação sobre a orientação sexual não tinha qualquer finalidade administrativa ou profissional. O ex-funcionário, que não teve a identidade divulgada, só descobriu a existência do apontamento em 2022, quando foi promovido ao cargo de subgerente.
“Com a nova função, ele passou a ter acesso às fichas dos empregados para aplicação de advertências e consulta à documentação dos funcionários. Foi nesse momento que ele se deparou com a própria ficha e descobriu uma informação totalmente desnecessária”, explicou a advogada.
Além do registro discriminatório, o processo relata outros episódios de ofensas homofóbicas ao longo do vínculo empregatício. De acordo com a defesa, o trabalhador também teria sido alvo de comentários vexatórios após retornar da licença-paternidade, concedida em razão da adoção realizada por ele e o companheiro.
“Embora tenha sido contratado e permanecido na empresa por um longo período, havia comentários recorrentes e um tratamento diferenciado. Esses fatores foram considerados na condenação por danos morais”, afirmou Brenda Silva. A indenização foi fixada em R$ 15 mil na primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), tanto por parte do ex-funcionário quanto da empresa.
Em nota, o supermercado Casa Rena S.A. afirmou que repudia qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito. “Com 60 anos de história, reafirmamos nossos princípios e valores, pautados por uma conduta ética e no compromisso de sermos uma empresa fraterna, pluralista e sem preconceitos”, informou.
A empresa declarou ainda que considera o caso “isolado e controverso” e ressaltou que a decisão não é definitiva. “Respeitamos o entendimento do TRT-MG, mas não concordamos com a decisão e seguiremos recorrendo aos Tribunais Superiores para que a verdade seja restabelecida”, concluiu.


Gabriella Nobre 


