Vereadora Pastora Mel apresenta projeto para criar Política Municipal de Fiscalização e Repressão Educativa ao Bullying
Projeto de Lei nº 120/2025 da vereadora Pastora Mel propõe criar política municipal de fiscalização e repressão educativa ao bullying em escolas, prevendo medidas para alunos e servidores.
A vereadora Pastora Mel (UNIÃO) apresentou o Projeto de Lei nº 120/2025, atualmente em análise na Câmara Municipal, que propõe instituir a Política Municipal de Fiscalização e Repressão Educativa ao Bullying nas escolas públicas e privadas do município.
Objetivos da proposta:
- Prevenir, identificar e intervir em casos de bullying;
- Responsabilizar autores de intimidação sistemática;
- Garantir integridade física, emocional e moral de estudantes e demais membros da comunidade escolar;
- Criar um ambiente escolar seguro, respeitoso e livre de violência;
- Capacitar profissionais para atuar na prevenção, mediação e repressão educativa.
Medidas previstas
O PL estabelece diferentes ações de acordo com o envolvido:
Para alunos autores de bullying:
- Advertência verbal ou escrita;
- Comunicação e convocação dos pais ou responsáveis;
- Reparação simbólica ou material do dano;
- Suspensão temporária de atividades;
- Encaminhamento à equipe multiprofissional;
- Comunicação ao Conselho Tutelar, Ministério Público ou autoridade competente nos casos de reincidência grave ou omissão familiar.
Para servidores ou demais membros da comunidade escolar:
- Comunicação a órgãos municipais e estaduais competentes;
- Abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Pastora Mel afirma que a iniciativa fortalece a proteção integral prevista no ECA e no Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Lei Federal nº 13.185/2015). Segundo ela, embora a legislação federal foque na prevenção, falta uma estrutura eficaz de fiscalização e resposta imediata aos casos.
Ela também enfatiza que o projeto amplia a proteção para qualquer pessoa dentro da escola, reconhecendo que o bullying pode ser praticado não apenas por alunos, mas também por professores, servidores ou visitantes.
O PL prevê que, se houver negligência ou omissão dos responsáveis diante de atos reiterados praticados por seus filhos, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar, podendo resultar na aplicação de medidas previstas no art. 249 do ECA.
Fonte: Onda Poços
Qual é a sua reação?








