Vereadora Pastora Mel apresenta projeto para criar Política Municipal de Fiscalização e Repressão Educativa ao Bullying

Projeto de Lei nº 120/2025 da vereadora Pastora Mel propõe criar política municipal de fiscalização e repressão educativa ao bullying em escolas, prevendo medidas para alunos e servidores.

Nov 20, 2025 - 20:19
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Vereadora Pastora Mel apresenta projeto para criar Política Municipal de Fiscalização e Repressão Educativa ao Bullying

   A vereadora Pastora Mel (UNIÃO) apresentou o Projeto de Lei nº 120/2025, atualmente em análise na Câmara Municipal, que propõe instituir a Política Municipal de Fiscalização e Repressão Educativa ao Bullying nas escolas públicas e privadas do município.

 

Objetivos da proposta:

 

  • Prevenir, identificar e intervir em casos de bullying;
  • Responsabilizar autores de intimidação sistemática;
  • Garantir integridade física, emocional e moral de estudantes e demais membros da comunidade escolar;
  • Criar um ambiente escolar seguro, respeitoso e livre de violência;
  • Capacitar profissionais para atuar na prevenção, mediação e repressão educativa.

Medidas previstas

O PL estabelece diferentes ações de acordo com o envolvido:

Para alunos autores de bullying:

  • Advertência verbal ou escrita;
  • Comunicação e convocação dos pais ou responsáveis;
  • Reparação simbólica ou material do dano;
  • Suspensão temporária de atividades;
  • Encaminhamento à equipe multiprofissional;
  • Comunicação ao Conselho Tutelar, Ministério Público ou autoridade competente nos casos de reincidência grave ou omissão familiar.

Para servidores ou demais membros da comunidade escolar:

  • Comunicação a órgãos municipais e estaduais competentes;
  • Abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.

 

   Pastora Mel afirma que a iniciativa fortalece a proteção integral prevista no ECA e no Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Lei Federal nº 13.185/2015). Segundo ela, embora a legislação federal foque na prevenção, falta uma estrutura eficaz de fiscalização e resposta imediata aos casos.

   Ela também enfatiza que o projeto amplia a proteção para qualquer pessoa dentro da escola, reconhecendo que o bullying pode ser praticado não apenas por alunos, mas também por professores, servidores ou visitantes.

   O PL prevê que, se houver negligência ou omissão dos responsáveis diante de atos reiterados praticados por seus filhos, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar, podendo resultar na aplicação de medidas previstas no art. 249 do ECA.

 

Fonte: Onda Poços

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