Poços de Caldas sanciona lei do vale-creche para famílias em situação de vulnerabilidade
A Lei nº 10.049/2025 de Poços de Caldas cria o vale-creche. O benefício é provisório, destinado a famílias vulneráveis para garantir acesso de crianças de 0 a 5 anos ao ensino infantil.
A Prefeitura de Poços de Caldas sancionou a lei nº 10.049/2025, que cria o vale-creche para garantir o acesso de crianças de 0 a 5 anos da rede municipal ao ensino infantil. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal em outubro e sancionada pelo prefeito na segunda-feira (24), prevê atendimento provisório e emergencial para famílias em situação de vulnerabilidade.
De acordo com a nova norma, crianças acompanhadas pelo Conselho Tutelar ou pelo Ministério Público que estejam cadastradas na rede municipal, mas não tenham conseguido vaga próxima de casa ou do local de trabalho do responsável, poderão estudar em outras instituições. A Prefeitura será responsável pelo pagamento do atendimento até que uma vaga na rede pública seja disponibilizada, momento em que o benefício será encerrado.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação, 570 crianças aguardam vaga em creches nas regiões Sul e Oeste da cidade. Nenhuma delas, porém, se encaixa nos critérios estabelecidos para receber o vale-creche. A pasta informou ainda que há previsão de abertura de mais de 600 novas vagas em 2026.
O pagamento pelo atendimento será feito diretamente às instituições de ensino credenciadas. A prioridade será dada a entidades sem fins lucrativos, comunitárias, confessionais ou filantrópicas. As escolas participantes deverão garantir atendimento gratuito, alimentação adequada, inclusão de crianças com deficiência e os mesmos padrões de qualidade adotados pela rede municipal.
As vagas serão preenchidas conforme a ordem do cadastro da Secretaria de Educação. O benefício não será concedido a crianças cujos responsáveis já recebem auxílio-creche pelo empregador, que tenham recusado vagas na rede municipal ou que tenham sido desligadas de unidades públicas de ensino.
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