As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas já estão em vigor em todo o Brasil
Já estão em vigor as novas regras para ciclomotores. Saiba quais veículos precisam de CNH, registro e emplacamento, veja as diferenças para bicicletas elétricas e evite multas gravíssimas e a retenção do veículo.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor. Os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, além de velocidade de fabricação limitada a 50 km/h. Segundo o Ministério dos Transportes, Andradas possui atualmente 36 veículos enquadrados nessa categoria.
Veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Um dos principais pontos da nova resolução é a diferenciação entre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. As bicicletas elétricas com pedal assistido, sem acelerador independente e dentro dos limites estabelecidos continuam dispensadas de CNH, emplacamento e licenciamento. A mesma regra se aplica aos equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro dos ciclomotores. Além disso, os veículos devem contar com equipamentos exigidos pelo CTB e pelo Contran, como dispositivo eletrônico limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.
Regras de circulação
Os ciclomotores não podem circular em ciclovias ou calçadas e devem trafegar pelas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, ou seja, locais sem cruzamentos diretos ou semáforos, exceto quando houver acostamento ou faixa própria para esse tipo de veículo.
Penalidades
De acordo com a legislação, conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção do veículo e recolhimento ao pátio do Detran.
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