Lula sanciona lei que endurece punição para roubo de fios e cabos de serviços essenciais
Foi publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.181/2025, sancionada pelo presidente Lula, que altera o Código Penal e outras legislações para endurecer as penas aplicadas aos crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados em serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica, telefonia e internet.
O que muda com a nova lei:
- Furto de fios, cabos e equipamentos: pena passa a ser de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
- Roubo dos mesmos materiais: pena vai de 6 a 12 anos e multa, com agravantes caso o crime comprometa serviços públicos essenciais.
- Receptação: quem adquirir, transportar ou revender fios e cabos de origem criminosa poderá ter pena dobrada.
- Interrupção de serviços: se causada por dano, roubo ou furto de equipamentos, a pena também será dobrada em caso de calamidade pública.
- A legislação inclui ainda mudanças na Lei Geral de Telecomunicações, prevendo punição a concessionárias e autorizadas que utilizarem fios ou equipamentos que saibam ser fruto de crime. Essas empresas poderão perder a concessão e responder administrativamente.
Fonte: O Tempo


Aline Brito 




