CRLV 2025 começa a ser exigido em Minas Gerais a partir desta segunda-feira; veja o cronograma

Set 1, 2025 - 10:21
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CRLV 2025 começa a ser exigido em Minas Gerais a partir desta segunda-feira; veja o cronograma
Fonte: O Tempo

Circular sem o documento é infração gravíssima, com multa, pontos na CNH e possibilidade de apreensão do veículo

A partir desta segunda-feira (1º de setembro), motoristas que circularem em Minas Gerais com veículos de finais de placa 1, 2 e 3 devem estar com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 em dia. A exigência já pode ser verificada em blitzes realizadas em todo o estado.

De acordo com o cronograma divulgado pelo governo de Minas Gerais, os veículos com placas terminadas em 4, 5 e 6 têm até o dia 30 de setembro para regularizar o documento. Já os automóveis com finais de placa 7, 8, 9 e 0 têm prazo até 31 de outubro.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), alerta os motoristas para que fiquem atentos aos prazos e evitem sanções.

Consequências de circular sem o CRLV

A ausência do CRLV válido configura infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as penalidades previstas estão:

  • Multa de R$ 293,47;

  • Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Recolhimento do veículo para pátio credenciado.

Como acessar o CRLV

O documento pode ser apresentado de forma impressa ou digital, junto com a CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Ele está disponível nos seguintes canais:

  • Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);

  • MG App;

  • Portal da Senatran;

  • Site da CET-MG.

Para emitir o CRLV, o proprietário deve estar com o veículo em situação regular, ou seja:

  • IPVA quitado;

  • Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV) paga;

  • Sem multas vencidas;

  • Sem restrições judiciais ou administrativas.

A versão digital pode ser acessada nos aplicativos para Android e iOS. Já no site da CET-MG, é necessário preencher um formulário na aba "veículos" para gerar o documento, que pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.

Regularização em fiscalizações

Durante as abordagens, a Lei Estadual 25.070/2024 permite que o condutor regularize débitos no momento da fiscalização — desde que consiga quitar as pendências na hora. No entanto, dívidas de outros estados ou inscritas na dívida ativa podem requerer outros procedimentos e não garantem liberação imediata.

Para facilitar o processo, a CET-MG suspendeu por 60 dias trechos da Portaria 123/2025, que exigiam comprovações específicas durante abordagens. Nesse período, agentes poderão aceitar outros meios de comprovação, mesmo que os sistemas da coordenadoria ainda não tenham atualizado os dados bancários.

A suspensão poderá ser prorrogada até que os sistemas estejam aptos a exibir os pagamentos em tempo real.

Fonte: O Tempo

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