CRLV 2025 começa a ser exigido em Minas Gerais a partir desta segunda-feira; veja o cronograma
Circular sem o documento é infração gravíssima, com multa, pontos na CNH e possibilidade de apreensão do veículo
A partir desta segunda-feira (1º de setembro), motoristas que circularem em Minas Gerais com veículos de finais de placa 1, 2 e 3 devem estar com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 em dia. A exigência já pode ser verificada em blitzes realizadas em todo o estado.
De acordo com o cronograma divulgado pelo governo de Minas Gerais, os veículos com placas terminadas em 4, 5 e 6 têm até o dia 30 de setembro para regularizar o documento. Já os automóveis com finais de placa 7, 8, 9 e 0 têm prazo até 31 de outubro.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), alerta os motoristas para que fiquem atentos aos prazos e evitem sanções.
Consequências de circular sem o CRLV
A ausência do CRLV válido configura infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as penalidades previstas estão:
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Multa de R$ 293,47;
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Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
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Recolhimento do veículo para pátio credenciado.
Como acessar o CRLV
O documento pode ser apresentado de forma impressa ou digital, junto com a CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Ele está disponível nos seguintes canais:
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Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
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MG App;
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Portal da Senatran;
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Site da CET-MG.
Para emitir o CRLV, o proprietário deve estar com o veículo em situação regular, ou seja:
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IPVA quitado;
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Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV) paga;
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Sem multas vencidas;
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Sem restrições judiciais ou administrativas.
A versão digital pode ser acessada nos aplicativos para Android e iOS. Já no site da CET-MG, é necessário preencher um formulário na aba "veículos" para gerar o documento, que pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Regularização em fiscalizações
Durante as abordagens, a Lei Estadual 25.070/2024 permite que o condutor regularize débitos no momento da fiscalização — desde que consiga quitar as pendências na hora. No entanto, dívidas de outros estados ou inscritas na dívida ativa podem requerer outros procedimentos e não garantem liberação imediata.
Para facilitar o processo, a CET-MG suspendeu por 60 dias trechos da Portaria 123/2025, que exigiam comprovações específicas durante abordagens. Nesse período, agentes poderão aceitar outros meios de comprovação, mesmo que os sistemas da coordenadoria ainda não tenham atualizado os dados bancários.
A suspensão poderá ser prorrogada até que os sistemas estejam aptos a exibir os pagamentos em tempo real.
Fonte: O Tempo
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