A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (12), um projeto de lei que prevê multa de R$ 1.500 para pessoas flagradas consumindo ou portando drogas em espaços públicos da capital mineira.
A proposta, apresentada pelo vereador Sargento Jalyson, recebeu 26 votos favoráveis e oito contrários. O texto ainda depende de sanção do prefeito Álvaro Damião para entrar em vigor.
O projeto considera como áreas públicas locais como ruas, praças, ciclovias, campos de futebol e repartições públicas, entre outros espaços de circulação coletiva.
O valor da penalidade poderá ser reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A proposta também estabelece que a cobrança poderá ser suspensa caso o autuado comprove participação e frequência em tratamento contra dependência química.
Segundo o autor do projeto, a medida tem caráter educativo e preventivo, buscando reduzir o consumo de drogas ilícitas em vias públicas. Ele afirmou ainda que a possibilidade de tratamento funciona como alternativa à aplicação da multa.
Já o vereador Pedro Patrus, que votou contra a proposta, criticou o texto e afirmou que a medida pode impactar principalmente jovens negros e moradores da periferia.
A discussão ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada em junho de 2024, que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. O STF definiu como parâmetro o porte de até 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes.
Mesmo assim, a Corte estabeleceu que o porte para uso pessoal continua sendo considerado infração administrativa, sujeito a medidas como advertência e participação em cursos educativos, sem gerar antecedentes criminais.
O Supremo também destacou que pessoas com quantidade inferior ao limite poderão ser presas caso existam indícios de tráfico, como a presença de balanças de precisão ou outros elementos relacionados à comercialização de drogas.