Novo programa amplia fiscalização e padroniza uso de tornozeleiras eletrônicas em Minas Gerais

"Minas Gerais oficializa o Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas. Veja as novas regras para o uso de tornozeleiras eletrônicas, fiscalização da Sejusp e proteção à mulher."

Jan 23, 2026 - 09:24
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Novo programa amplia fiscalização e padroniza uso de tornozeleiras eletrônicas em Minas Gerais
"A monitoração surgiu para amenizar o superencarceramento e o alto custo das unidades prisionais" Mídia/Reprodução: CBN Globo

Minas Gerais passa a contar, a partir de março, com um novo programa voltado ao aperfeiçoamento do uso e da fiscalização de tornozeleiras eletrônicas no estado. A iniciativa, batizada de Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, foi criada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), e tem como foco reforçar o cumprimento de medidas cautelares, prisões alternativas e medidas protetivas de urgência — especialmente em casos de violência doméstica.

A regulamentação do programa consta na Portaria Conjunta nº 60/PR-TJMG/2026, publicada nessa terça-feira (20/1). Entre as principais mudanças está a padronização das regras em todo o estado. A partir de agora, a tornozeleira eletrônica só poderá ser utilizada mediante mandado judicial com informações detalhadas sobre o monitorado, o processo, os prazos, áreas de inclusão e exclusão e eventuais condições especiais, como restrição de circulação noturna.

Segundo André Luiz Lima, presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG, a formalização das normas pelo Tribunal de Justiça garante maior uniformidade nas decisões. “Essas normas já são usadas, porém, quando você institucionaliza pelo Tribunal de Justiça, algum juiz, seguindo o próprio entendimento, pode não as utilizar. A ideia é que, a partir de agora, as regras sejam aplicadas da mesma forma em todo o estado”, explica.

Outra mudança importante está na fiscalização. Atualmente realizada pela Polícia Militar, a atividade passará a contar com profissionais capacitados da Secretaria de Justiça, ampliando a estrutura de acompanhamento. Nos casos de violência doméstica, as decisões judiciais deverão indicar o nome e o endereço da vítima, além do raio mínimo de distanciamento entre agressor e vítima. Nessas situações, os órgãos de segurança pública poderão ser acionados de forma preventiva, e o monitoramento será acompanhado por equipes multidisciplinares, com orientação psicossocial e encaminhamento a programas educacionais, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

A portaria também estabelece alternativas ao uso da tornozeleira eletrônica quando o equipamento não puder ser adotado por razões pessoais ou sociais, como nos casos de pessoas em situação de rua, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou com a saúde física ou mental fragilizada.

“Já vínhamos pedindo para deixar de usar a monitoração em moradores de rua, gestantes e pessoas em sofrimento mental”, afirma Lima. De acordo com ele, a medida evita situações de risco, como emergências noturnas, período em que muitos monitorados são obrigados a permanecer em casa — algo inviável, por exemplo, para quem não possui moradia fixa.

O texto regulamenta ainda os procedimentos diante de incidentes de monitoramento, como rompimento da tornozeleira, perda de sinal ou descumprimento das áreas permitidas. Todas as ocorrências deverão ser registradas e comunicadas ao juiz responsável, garantindo acompanhamento contínuo dos casos.

Apesar das tentativas recorrentes de burlar o sistema, o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários destaca que a medida é necessária e eficiente. “A monitoração surgiu para amenizar o superencarceramento que o Brasil vive, o déficit de recursos humanos no sistema prisional e o alto custo das unidades prisionais. Tudo isso faz com que o sistema de Justiça busque alternativas ao encarceramento”, conclui.

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