O juiz Eduardo Soares de Araújo, do 2º Juizado Especial da Comarca de Andradas, determinou medidas para impedir a abertura de contas e perfis com dados de um advogado vítima de golpe no município.
Na decisão, o magistrado ordenou que a operadora Vivo e a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, impeçam a criação de novos números e perfis que utilizem o nome, CPF ou CNPJ do advogado e de seu escritório.
O profissional foi alvo do chamado “golpe do falso advogado”, prática em que criminosos se passam por advogados, utilizando fotos e informações reais para contatar clientes com processos em andamento. Nessas abordagens, as vítimas eram induzidas a realizar pagamentos sob alegações falsas, como supostas custas processuais para liberação de alvarás.
Diante da recorrência do crime, o advogado ingressou com ação judicial em causa própria, pedindo obrigação de fazer cumulada com indenização. Ele alegou falha na prestação do serviço pelas empresas e defendeu que cabe às plataformas verificar a autenticidade dos dados utilizados, uma vez que o uso indevido integra o risco da atividade.
Ao acolher o pedido, o juiz ressaltou que a omissão poderia permitir a continuidade das fraudes, causando prejuízos e danos à imagem profissional. A decisão liminar fixou multa de R$ 3 mil para cada descumprimento da ordem judicial.