Após uma semana de instabilidade nos sistemas e suspensão dos atendimentos presenciais, os serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a funcionar normalmente. Entre as ferramentas novamente disponíveis está o simulador de aposentadoria, que pode ser acessado pelo site ou aplicativo a partir desta quarta-feira (4).
O simulador realiza sete tipos de cálculos, comparando diferentes regras da Previdência para indicar quanto tempo falta para o segurado atingir a idade mínima ou completar o período de contribuição exigido. Para quem está a até cinco anos da aposentadoria, o sistema também apresenta uma estimativa do valor do benefício.
Especialistas em direito previdenciário, no entanto, alertam que os resultados nem sempre refletem a realidade do trabalhador. Isso ocorre porque o simulador utiliza dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que podem estar desatualizados ou incompletos.
Além disso, a ferramenta não considera automaticamente regras especiais de aposentadoria, como as aplicáveis a professores, pessoas com deficiência ou trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, que podem ter direito ao benefício em condições diferenciadas.
Por isso, a orientação é conferir e atualizar previamente as informações do CNIS no próprio site do INSS e reunir documentos que comprovem situações específicas antes de solicitar o benefício.
Entre os problemas mais comuns no cadastro estão vínculos de trabalho sem data de saída registrada, períodos em que a empresa não recolheu o INSS e atividades enquadradas como aposentadoria especial. Em casos de vínculos em aberto, é possível corrigir manualmente as datas no sistema para obter uma simulação mais próxima da realidade.
Também é permitido ajustar salários, incluir contribuições como trabalhador autônomo ou acrescentar vínculos que não apareçam no cadastro, como empregos anteriores a 1976 ou serviços temporários. No entanto, no momento do pedido formal de aposentadoria, todas as informações inseridas deverão ser comprovadas com documentos, como a carteira de trabalho.
Quando a empresa deixou de recolher o INSS, o tempo trabalhado pode não aparecer no CNIS, mesmo com registro em carteira. Nesses casos, a anotação na carteira de trabalho serve como prova do vínculo para fins de aposentadoria.
Já para segurados com direito a regras diferenciadas, como professores, pessoas com deficiência ou trabalhadores expostos a riscos, o INSS informa que não há simulação automática, pois o cálculo depende de comprovações específicas. A recomendação é analisar cuidadosamente as exigências de cada modalidade e, se necessário, buscar orientação de um especialista em direito previdenciário.