Câmara discute fim da escala 6×1 e abre caminho para jornadas alternativas como 4×3

A Câmara dos Deputados definiu o cronograma para votar o fim da escala 6×1 e regulamentar novas jornadas, como o modelo 4×3. Entenda as novas regras trabalhistas.

Mai 13, 2026 - 13:25
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Câmara discute fim da escala 6×1 e abre caminho para jornadas alternativas como 4×3
A equipe econômica do governo e as lideranças industriais buscam agora encontrar um ponto de equilíbrio. HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto

O debate sobre o fim da escala 6×1 ganhou novo impulso nesta quarta-feira (13/5), com a definição de que as regras e especificidades da jornada serão detalhadas durante a tramitação do projeto de lei do governo federal. A medida, enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pode abrir espaço para outros modelos de trabalho, como a escala 4×3, com quatro dias de trabalho e três dias de folga.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que dará seguimento ao PL nº 1.838/26, enviado em abril com urgência constitucional. A proposta de emenda à Constituição (PEC) tratará das regras gerais das novas jornadas de trabalho: teto de 40 horas semanais, obrigatoriedade de dois dias de folga remunerados e fortalecimento das convenções coletivas, que podem permitir a adoção de escalas alternativas em setores específicos.

Projetos semelhantes já foram discutidos em 2025 na Comissão de Trabalho da Câmara, como o apresentado pela deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), que previa limites máximos de 10 horas diárias e 40 semanais, com adesão de diversos setores sociais e apoio do governo.

O presidente da comissão especial da PEC, Alencar Santana (PT-SP), defende escalas flexíveis, citando exemplos como a 12×36, comum entre médicos plantonistas. A escala 4×3 deverá ser debatida com mais detalhes após a aprovação da PEC, que, segundo o cronograma de Motta, deve chegar ao plenário da Câmara em 27 de maio — uma data simbólica no mês do trabalhador.

A proposta promete movimentar o debate sobre flexibilidade laboral e direitos dos trabalhadores, equilibrando jornadas alternativas com proteção legal e convenções coletivas.

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