TSE retoma análise de regras para as eleições de 2026
O TSE define nesta segunda (2) as normas finais para as Eleições 2026. Confira as novas regras para propaganda na internet, prazos para o título de eleitor e restrições de armas e celulares.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reinicia nesta segunda-feira (2) o julgamento das propostas que vão regulamentar as eleições deste ano. As resoluções não modificam a legislação eleitoral, mas detalham dispositivos já previstos em lei. Pela norma eleitoral, todas as regras precisam estar aprovadas até 5 de março.
Na última quinta-feira, a Corte já validou sete propostas relacionadas à arrecadação e aos gastos de campanha, à prestação de contas de partidos e candidatos, ao cronograma do cadastro eleitoral, ao transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, à gestão e distribuição do fundo eleitoral, às pesquisas eleitorais, aos atos gerais do processo e aos sistemas de votação, incluindo totalização e proclamação de resultados.
Outras sete minutas ainda serão apreciadas. Entre os temas pendentes estão propaganda eleitoral — inclusive na internet —, calendário do pleito, irregularidades e regras para escolha e registro de candidaturas. O relator das propostas é o ministro Nunes Marques, que presidirá o tribunal durante as eleições de outubro.
Preparação da votação
O TSE já aprovou a resolução que disciplina os atos preparatórios e as etapas de apuração. Entre os pontos definidos está a exigência de que o eleitor tenha completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno, para votar em qualquer turno.
A norma também estabelece que a transferência de seções eleitorais em territórios indígenas e quilombolas deve ocorrer após consulta às comunidades envolvidas. Eleitores beneficiados por medidas protetivas, como as previstas na Lei Maria da Penha, poderão ser dispensados da função de mesário.
As comunidades indígenas e quilombolas terão garantia de transporte independentemente dos limites municipais. O texto ainda reforça medidas para assegurar o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Permanecem regras já adotadas em pleitos anteriores, como os procedimentos para o voto em trânsito e para brasileiros residentes no exterior. Também fica mantida a proibição do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional no dia da eleição, nas 24 horas que a antecedem e nas 24 horas posteriores. Outra vedação é o porte de celulares, câmeras ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados.
Direitos dos eleitores
Pode ser votada ainda nesta segunda a proposta que consolida, em um único documento, as normas relativas aos cidadãos durante o processo eleitoral. O texto reúne direitos, garantias, deveres, proibições e penalidades, além de orientações sobre a participação dos eleitores.
Entre os tópicos previstos estão a regularização de pendências no cadastro, emissão da primeira via do título, prioridade de votação para grupos específicos e regras para quem estiver no exterior ou optar pelo voto em trânsito.
Propaganda e internet
Outra resolução em análise trata da propaganda eleitoral. A proposta explicita a proibição de veiculação de propaganda, paga ou gratuita, em perfis de pessoas jurídicas e em contas de órgãos oficiais nas redes sociais — restrição que hoje já alcança as páginas dessas entidades.
O impulsionamento de conteúdo por candidatos e partidos continuará permitido, mas o valor pago deverá aparecer de forma clara na publicação.
No ambiente digital, as regras determinam que provedores removam conteúdos ilícitos, como ataques aos sistemas de votação ou publicações com teor antidemocrático, independentemente de ordem judicial. A exclusão de perfis ficará restrita a casos de usuários comprovadamente falsos, automatizados ou que utilizem a conta para prática de crimes.
Calendário eleitoral
O pacote inclui ainda o calendário oficial do pleito, com as principais datas. A desincompatibilização de autoridades deve obedecer prazos de três a seis meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Para alguns cargos, o limite ocorre no início de abril.
Até o começo de abril, partidos e federações que pretendem lançar candidatos em 2026 precisam ter seus estatutos registrados no TSE. No mesmo período, pré-candidatos devem definir domicílio eleitoral, e presidente, governadores e prefeitos interessados em disputar outros cargos precisam renunciar aos mandatos.
O prazo para alistamento eleitoral obrigatório para quem votará pela primeira vez e para atualização de dados termina em 6 de maio. As convenções partidárias para escolha de candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, e o registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto.
A propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto, tanto nas ruas quanto na internet. No rádio e na televisão, começará 35 dias antes da antevéspera da eleição. Pedidos de voto antes do prazo configuram irregularidade e podem gerar multa.
Eleições 2026
Em 4 de outubro, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e seus vices, 513 deputados federais, 54 senadores correspondentes a dois terços do Senado, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais. Caso necessário, o segundo turno está previsto para 25 de outubro.


Heloisa Guimarães 




