Supermercado é condenado por acusar cliente de comer pão de queijo sem pagar em Varginha
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um supermercado de Varginha (MG) ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um cliente acusado injustamente de consumir pão de queijo sem pagar.
O caso ocorreu em 28 de setembro de 2023, quando o consumidor estava no estabelecimento com a mãe e o filho. Ao passarem pelo caixa, um funcionário entregou um saco de pães de queijo para registro no pagamento, alegando que o homem e a criança haviam comido o alimento dentro da loja. O cliente negou a acusação e solicitou as imagens das câmeras de segurança, mas não teve acesso. Posteriormente, o gerente admitiu o erro, mas afirmou que a abordagem não teria sido vexatória.
O juiz de primeira instância considerou que houve abuso por parte dos funcionários, determinando a indenização. Tanto o supermercado quanto o cliente recorreram, mas o relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, manteve a decisão, ressaltando que os elementos de prova confirmaram a acusação equivocada e os danos morais.
Segundo o magistrado, o valor fixado cumpre a função punitiva e compensatória sem gerar enriquecimento indevido. Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto do relator.





