STF marca para setembro julgamento de Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado
O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, definiu para o dia 2 de setembro o início do julgamento da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado e pode levar à prisão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados.
A expectativa é que o julgamento dure cinco dias, com sessões extraordinárias programadas para 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. Nos dias 2, 9 e 12, as deliberações ocorrerão em dois turnos, das 9h às 12h e das 14h às 19h.
A pauta foi definida após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, solicitar a inclusão do processo em julgamento. Os réus compõem o chamado “núcleo 1” da suposta trama golpista, conforme classificação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Réus do núcleo 1
-
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República (2019-2022) e capitão do Exército entre 1973 e 1988;
-
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e delegado da Polícia Federal;
-
Almir Garnier – almirante de Esquadra e ex-comandante da Marinha;
-
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF no dia 8 de janeiro;
-
Augusto Heleno – general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
-
Mauro Cid – tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens da Presidência;
-
Paulo Sérgio Nogueira – general do Exército e ex-ministro da Defesa;
-
Walter Braga Netto – general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.
Crimes imputados
De acordo com a PGR, os oito réus respondem por:
-
Abolição violenta do Estado democrático de direito;
-
Golpe de Estado;
-
Organização criminosa;
-
Dano qualificado ao patrimônio da União;
-
Deterioração de patrimônio tombado.
Além do núcleo 1, o plano golpista apontado pela PGR envolve outros 24 acusados, divididos em três núcleos, conforme o papel desempenhado nas ações investigadas pela Polícia Federal.
A denúncia, aceita pelo STF em 23 de março, se baseia na lei sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021, que substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional, vigente desde a ditadura militar (1964-1985). A nova legislação tipifica crimes contra a democracia, como tentativa de golpe e abolição violenta do Estado democrático de direito.







