Receita Federal deve divulgar regras do Imposto de Renda 2026 na próxima semana

Confira as datas, regras e quem deve declarar o Imposto de Renda 2026. Entenda por que a isenção de R$ 5 mil ainda não vale para este ano.

Receita Federal deve divulgar regras do Imposto de Renda 2026 na próxima semana
Nova isenção para quem recebe até R$ 5 mil não vale para a declaração deste ano. Foto: (Agência Brasil)

A Receita Federal do Brasil deve anunciar na próxima segunda-feira, 16 de março, as normas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o período de envio das declarações comece na mesma data e siga até 29 de maio, último dia útil do mês.

Uma das dúvidas mais frequentes entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a regra estar em vigor desde janeiro e já refletir nos salários pagos a partir de fevereiro, ela não terá efeito na declaração entregue em 2026.

Isso acontece porque a declaração se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, o impacto da nova faixa de isenção deverá aparecer apenas na declaração que será entregue em 2027.

Especialistas destacam ainda que não pagar imposto mensalmente não significa estar dispensado de declarar, já que a obrigatoriedade também depende de fatores como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem deve declarar

Com base nas regras do último exercício, devem entregar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;

  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Tiveram receita bruta rural acima de R$ 169.440;

  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;

  • Tiveram lucro em operações de day trade;

  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;

  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

  • Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;

  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;

  • Foram titulares de trusts no exterior;

  • Atualizaram bens no exterior ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras;

  • Utilizaram isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias.

Faixa atual de isenção

A nova tabela ampliou a isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, mas a mudança só será aplicada aos rendimentos recebidos a partir de 2026.

Hoje, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 mensais. Com deduções adicionais, a isenção efetiva pode chegar a cerca de R$ 3.036 por mês, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, é preciso reunir documentos pessoais, como CPF, comprovante de endereço, dados do cônjuge e dependentes, número do título de eleitor, PIS ou INSS e o recibo da declaração do ano anterior.

Também são exigidos comprovantes de renda, como informes de rendimentos, extratos bancários, dados de aplicações financeiras, rendimentos de aluguel e previdência privada. Investidores devem apresentar notas de corretagem, DARFs pagos e informes de investimentos.

Restituições

O pagamento das restituições deve seguir o padrão de anos anteriores. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio e o quinto e último em 30 de setembro.

Informe de rendimentos

O informe de rendimentos, documento essencial para a declaração, foi enviado por empregadores, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, é possível solicitá-lo à empresa responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal.

Os comprovantes de despesas dedutíveis, como pagamentos de planos de saúde e contribuições a fundos de pensão, também foram enviados até a mesma data e podem ser utilizados para reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição.