Prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo é condenado por agredir morador e fazer acusações falsas nas redes sociais
TJMG mantém condenação de R$ 10 mil contra o prefeito Gabriel Braz por agressão e difamação contra morador no Norte de Minas. Confira os detalhes do caso.
O prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo, no Norte de Minas, Gabriel Braz (MDB), foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais após agredir um morador com golpes de capacete e acusá-lo, sem provas, de envolvimento com o tráfico de drogas. A decisão foi mantida por unanimidade pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso teve início quando o morador passou a filmar um caminhão da prefeitura que realizava serviços em uma obra pública. Segundo ele, a gravação foi motivada pela suspeita de terceirização do serviço. Incomodado com as imagens, o prefeito iniciou uma discussão e atingiu o homem no braço com um capacete.
A agressão foi comprovada por laudo médico e reconhecida pelo próprio gestor durante o processo judicial. Após o episódio, o prefeito publicou vídeos nas redes sociais para se defender e afirmou que o morador teria ligação com o tráfico de drogas. A acusação, no entanto, não se sustentou. O autor da ação apresentou certidões negativas demonstrando que não responde por esse tipo de crime.
Diante da agressão física e das declarações públicas, o morador acionou o prefeito na Justiça por danos morais e difamação. Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 10 mil. Ambas as partes recorreram: o morador pediu aumento do valor e a apuração de suposto falso testemunho; já o prefeito alegou que houve apenas uma “discussão acalorada” e solicitou a anulação da condenação ou a redução da quantia.
Relator do caso, o desembargador Paulo Fernando Naves de Resende afirmou que ficou comprovado o dever de indenizar, tanto pela agressão quanto pelas acusações feitas publicamente. “É inequívoco que a imputação pública e genérica proferida atingiu diretamente a honra e a imagem do recorrido”, destacou em seu voto.
Os desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro acompanharam o relator, mantendo a condenação por unanimidade.
A decisão reforça que agentes públicos também respondem civilmente por agressões físicas e por declarações que atinjam a honra de terceiros, especialmente quando divulgadas em redes sociais e sem qualquer comprovação.


Gabriella Nobre 




