Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor e prometem reduzir taxas e ampliar aceitação
Entraram em vigor as novas regras do PAT. Veja o teto para taxas, prazos de pagamento e quando seu cartão passará a aceito em qualquer maquininha.
Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios que integram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças, previstas no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 11 de novembro, alteram o funcionamento do mercado, limitam taxas cobradas por operadoras, reduzem prazos de repasse aos estabelecimentos e iniciam a transição para que qualquer cartão seja aceito em qualquer maquininha do país.
As medidas afetam trabalhadores, empresas contratantes e restaurantes e supermercados credenciados. O valor do benefício não muda e continua restrito à compra de alimentos.
Uma das principais mudanças é a criação de um teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos. A chamada MDR (taxa cobrada de restaurantes e supermercados) passa a ter limite máximo de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio fica restrita a 2%, sendo proibida qualquer cobrança acima desses percentuais.
Outra alteração importante é o prazo de pagamento. A partir de agora, as operadoras devem repassar aos estabelecimentos os valores das vendas realizadas com o benefício em até 15 dias corridos. Antes, muitos comerciantes aguardavam 30 dias ou mais para receber.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é reduzir abusos, padronizar práticas no setor e garantir maior previsibilidade financeira aos estabelecimentos.
O decreto também proíbe, com efeito imediato, a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações, descontos e ações promocionais. De acordo com o governo, essas práticas distorciam a concorrência e desviavam recursos que deveriam ser destinados exclusivamente à alimentação do trabalhador.
Além disso, contratos que não estejam adequados às novas regras não poderão ser prorrogados.
Outra mudança relevante começa a valer a partir de 10 de maio de 2026, quando terá início a transição para a interoperabilidade do sistema. Na prática, isso significa que os cartões deixarão de ficar restritos a uma única operadora ou rede específica.
Até novembro de 2026, quando a integração deverá ser concluída, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.
O decreto também redefine o funcionamento das chamadas redes fechadas — quando o benefício só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.
Essas redes continuarão permitidas apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.
Empresas e operadoras terão prazos de 90, 180 ou 360 dias para se adaptar, dependendo da exigência.
O governo afirma que as mudanças reforçam a segurança do PAT, reduzem fraudes e asseguram que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação, evitando o uso em estabelecimentos como academias, farmácias ou serviços de saúde.
Criado há cinco décadas, o Programa de Alimentação do Trabalhador completa 50 anos em 2026. Para o Ministério do Trabalho, o novo decreto representa uma atualização necessária diante das transformações tecnológicas e econômicas do setor, com impacto direto na rotina de milhões de trabalhadores e comerciantes em todo o país.


Gabriella Nobre 



