Lei sancionada garante pagamento retroativo de benefícios a servidores afetados pela pandemia

Foi sancionada a LC 226 que autoriza o pagamento de benefícios congelados durante a pandemia (quinquênios, licenças e mais). Confira quem tem direito.

Lei sancionada garante pagamento retroativo de benefícios a servidores afetados pela pandemia
A nova legislação autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a realizarem o pagamento retroativo de direitos remuneratórios que haviam sido congelados durante a pandemia de Covid-19. Mídia: Redes sociais Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, e a medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/1), a Lei Complementar 226, que autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a pagarem retroativamente direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19. A norma abrange benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

O pagamento será possível desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública na época e disponha de orçamento suficiente, garantindo que a medida não gere encargos adicionais automáticos. A lei surgiu a partir do PLP 143/2020, proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e aprovado pelo Senado em dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Arns destacou que a medida não cria novas despesas, pois os valores já estavam previstos no orçamento, e representa uma questão de justiça para servidores que continuaram trabalhando durante a pandemia sem receber os direitos normalmente devidos. Segundo ele, 24 estados já tinham descongelado esses pagamentos de forma extraoficial, principalmente para profissionais da educação.

Durante a pandemia, a Lei Complementar 173/2020 havia imposto restrições ao pagamento de vantagens funcionais como forma de conter gastos públicos, mas, segundo Arns, essas medidas acabaram prejudicando servidores que mantiveram suas funções sob condições difíceis. A nova lei, portanto, busca reconhecer o esforço desses trabalhadores sem comprometer a responsabilidade fiscal.

Outra mudança importante do texto sancionado é que a norma vale não apenas para servidores públicos efetivos, mas também para empregados públicos contratados pela CLT, abrangendo todo o quadro de pessoal das administrações públicas.

Fonte: Agência Senado