Justiça proíbe influenciadores mirins sem aval judicial nas redes sociais
Decisão da Justiça do Trabalho impõe multa diária de R$ 50 mil ao Instagram e Facebook por perfil infantil sem autorização; medida reforça regras já previstas no ECA
A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (27) que crianças e adolescentes só poderão atuar como influenciadores digitais em plataformas como Instagram e Facebook mediante autorização judicial. A decisão liminar, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, estabelece multa de R$ 50 mil por dia para cada perfil que descumprir a medida. A Meta, empresa responsável pelas redes, disse que não irá comentar o caso. Cabe recurso.
A decisão atende a uma ação movida em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apresentaram um inquérito comprovando a atuação comercial de menores de idade em perfis nas redes sociais, sem qualquer tipo de autorização judicial.
Segundo o advogado João Francisco Coelho, do Instituto Alana, a medida deixa claro que as plataformas têm responsabilidade legal sobre o que permitem em seus espaços. “As empresas sempre alegaram que não cabia a elas fiscalizar, mas a Justiça agora reconhece essa obrigação", afirmou.
A medida segue entendimento já consolidado na legislação brasileira. De acordo com o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 16 anos só podem trabalhar em casos artísticos e com autorização da Justiça — o que se aplica à atuação como influenciadores digitais. A partir dos 14 anos, o trabalho só é permitido na condição de Jovem Aprendiz, sob regras específicas.
A especialista em educação digital Kelli Angelini reforça que a decisão não proíbe a participação artística de crianças na internet, mas exige que ela ocorra com respaldo legal. “É uma medida de proteção. Não significa que crianças nunca mais poderão atuar, e sim que seus direitos precisam ser garantidos”, disse.
Desde 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência para conceder esse tipo de autorização é da Justiça Comum, e não mais da Justiça do Trabalho. A autorização deve ser solicitada no estado onde a criança reside.
Riscos e justificativas da decisão
Para a juíza responsável pelo caso, a exposição comercial de menores na internet, sem o devido acompanhamento legal, representa "riscos sérios e imediatos". Entre os pontos destacados na decisão, estão:
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Pressão por produção constante de conteúdo, com impactos na saúde física e mental;
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Exposição a ataques virtuais e danos à autoestima;
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Risco de uso indevido da imagem, com fotos e vídeos sendo compartilhados indefinidamente;
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Comprometimento da educação e da convivência social infantil;
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Prejuízo ao desenvolvimento por substituição de brincadeiras e aprendizado por tarefas profissionais.
Além da liminar, os Ministérios Públicos pedem indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a criação de filtros nas redes sociais que impeçam a atuação de menores de idade sem o aval judicial.
Senado também aprova lei contra adultização infantil
Na mesma data, o Senado aprovou um projeto de lei que cria regras específicas para combater a adultização de crianças no ambiente digital. A proposta — que agora segue para sanção presidencial — impõe obrigações a redes sociais, jogos e aplicativos, como:
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Exigir o vínculo de contas de crianças a responsáveis legais;
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Remover conteúdos abusivos que promovam adultização ou exploração;
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Ampliar ferramentas de denúncia e monitoramento voltadas à proteção infantil.
Fonte: G1





