Atlético-MG e Galo da Madrugada encerram disputa judicial de mais de uma década por marca

Fim da disputa! Atlético-MG e Galo da Madrugada chegam a acordo histórico sobre o uso da marca "Galo". Entenda os termos da decisão de 2026 que separa o futebol do Carnaval na Justiça Federal.

Atlético-MG e Galo da Madrugada encerram disputa judicial de mais de uma década por marca
Galo do Atlético-MG e Galo da Madrugada — Foto: Arte/Globo Esporte

Após mais de dez anos de disputa, o Atlético Mineiro e o Galo da Madrugada chegaram a um acordo para encerrar o processo judicial envolvendo o uso da marca “Galo”. A decisão foi formalizada em 2026, com ambas as partes solicitando a extinção da ação na Justiça.

O conflito teve início em 2012, quando o bloco carnavalesco solicitou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca “Galo Folia” para atividades que poderiam abranger também o segmento esportivo. O pedido gerou reação imediata do Atlético, que alegou ser detentor histórico da marca “Galo” no contexto esportivo.

Inicialmente, o clube obteve decisão favorável para barrar o registro. No entanto, anos depois, em 2018, o bloco conseguiu reverter a situação junto ao próprio INPI, garantindo o direito de uso da marca. A divergência evoluiu e, em 2022, foi levada à Justiça Federal, quando o Atlético ingressou com ação para anular o registro.

O clube defendia que a utilização da marca em áreas relacionadas ao esporte poderia gerar conflito com seus registros já consolidados. Já o bloco argumentava que sua atuação se restringia ao campo cultural e carnavalesco, sem risco de confusão com atividades esportivas.

Em decisão recente, a Justiça entendeu que não havia possibilidade de associação indevida entre as marcas, considerando os diferentes contextos de atuação. Ainda assim, as partes optaram por um acordo para encerrar definitivamente a disputa.

Pelos termos definidos, o Galo da Madrugada mantém o direito de uso da marca “Galo Folia” no âmbito cultural, mas fica impedido de registrar ou explorar a expressão em atividades esportivas. Por outro lado, o Atlético-MG se compromete a não utilizar a marca em iniciativas de caráter cultural ou carnavalesco.

O entendimento estabelece uma divisão clara de campos de atuação e evita novos conflitos judiciais. Além disso, reforça a importância da proteção de marcas no Brasil, especialmente em casos que envolvem instituições de grande visibilidade em áreas distintas, como o esporte e a cultura popular.

Com o acordo, encerra-se um dos processos mais longos envolvendo propriedade intelectual no país, marcando um precedente para disputas semelhantes entre entidades de diferentes segmentos.