Belo Horizonte promulga lei sobre internação de dependentes químicos; especialistas criticam medida

Câmara de BH promulga lei de internação involuntária para dependentes químicos. Entenda as novas regras, quem pode solicitar o tratamento e as críticas de especialistas sobre os direitos humanos.

Mai 6, 2026 - 11:12
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Belo Horizonte promulga lei sobre internação de dependentes químicos; especialistas criticam medida
A nova legislação estabelece diretrizes claras para o tratamento de usuários e dependentes, dividindo-se entre modalidades voluntárias e involuntárias. crédito: GLADYSTON RODRIGUES/EM/D.A PRESS

A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou nesta terça-feira (5/5) a lei que regulamenta a internação voluntária e involuntária de usuários e dependentes de drogas. A medida, proposta pelo vereador Bráulio Lara (Novo), já havia sido aprovada em dois turnos na Casa Legislativa, mas sua promulgação ocorreu após a Prefeitura não sancionar o texto dentro do prazo legal.

De acordo com a nova lei, o tratamento deverá priorizar modalidades ambulatoriais, mas poderá incluir internação em unidades de saúde e hospitais gerais, articulada com serviços de assistência social. A internação involuntária poderá ser solicitada por familiares, responsáveis legais ou, na ausência destes, por servidores públicos da área de saúde ou assistência social, sempre com avaliação médica formal.

Em entrevista, o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) defendeu a medida como uma ação preventiva. “Tem pessoas que você percebe claramente que não estão em condições de decidir por elas. O município não vai ficar parado, olhando a morte chegar”, afirmou, reforçando que a lei busca atuar em benefício dos dependentes em situação de vulnerabilidade.

Apesar da aprovação, especialistas e entidades alertam para possíveis problemas de constitucionalidade e retrocessos em políticas de saúde mental. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG, Wagner Dias Ferreira, questiona a subjetividade na decisão sobre a internação, apontando a falta de critérios claros para os médicos avaliarem os casos.

Para o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG), a lei representa um “grave retrocesso”. Em nota, a entidade defende que políticas de saúde mental devem priorizar direitos humanos e cuidado em liberdade, alertando que a ampliação da internação involuntária pode comprometer princípios fundamentais como autonomia e dignidade.

Ren Fusaro Camey, presidente da Associação de Pessoas Usuárias da Rede de Atenção Psicossocial de Minas Gerais (Asussam-MG), ressalta que a internação involuntária já é regulamentada pela legislação federal, mas somente em situações de risco iminente e quando esgotadas outras alternativas terapêuticas. Segundo ele, o cuidado com usuários de drogas, especialmente em situação de rua, envolve medidas sociais e de saúde, e não apenas a internação.

A lei estabelece que a internação involuntária terá duração máxima de três meses, podendo ser interrompida a qualquer momento a pedido da família ou do responsável legal. Durante o período, o tratamento será conduzido em rede de atenção à saúde, priorizando o atendimento ambulatorial e contando, quando necessário, com internações hospitalares integradas à assistência social.

O debate sobre a nova lei evidencia a tensão entre a necessidade de proteger pessoas vulneráveis e a defesa de políticas públicas baseadas em direitos humanos, autonomia e cuidado qualificado.

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